Sabia que é obrigatório ter Livro de Reclamações Eletrónico?

  • Sou obrigado a ter livro de reclamações eletrónico?
    Sim, se for fornecedor de bens e/ou prestador de serviços que tenha estabelecimento físico e/ou atividade económica através de meios digitais abrangida pelo regime jurídico de livro de reclamações.

  • Como devo proceder?
    Se for fornecedor de bens e prestador de serviços fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, deve registar-se diretamente na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com o acordo com as instruções do Manual de Utilizador disponível no sítio eletrónico da DGC.
    Se for operador económico que exerce atividades reguladas por Entidades Reguladoras / Fiscalizadoras será integrado na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com a calendarização determinada entre a Direção-Geral do Consumidor, a Imprensa Nacional Casa da Moeda e respetiva Entidade Reguladora.

  • Onde devo efetuar o registo o registo?
    Para efetuar o registo deve aceder ao seguinte endereço eletrónico: https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar

  • Até quando tenho de efetuar o registo?
    O prazo iniciou em 1 de Julho de 2018 e inicialmente acabava a 1 de Julho de 2019 mas foi alargado até 31 de Dezembro de 2019 conforme pode consultar neste endereço eletrónico: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=registo-na-plataforma-digital-do-livro-de-reclamacoes

  • O que devo fazer depois de fazer o registo?
    Deve colocar no seu website um link para o Livro de Reclamações Eletrónico.

  • Sou obrigado a informar o consumidor de que há a possibilidade de fazer a reclamação através da plataforma? Há um dístico especial?
    Sim, o operador económico apenas está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações, quando possui um sítio na internet.
    Deve assim, divulgar no seu sítio na internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma livro de reclamações https://www.livroreclamacoes.pt. Sobre este tema deve previamente consultar as orientações da Direção-Geral do Consumidor em - Regras de utilização do logótipo do Livro de Reclamações no Formato Eletrónico https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-regras-de-utilizacao-do-logotipo-do-lre.aspx

  • Como coloco o link no meu website?
    À partida o seu website tem um gestor de conteúdos, mas caso não saiba como o fazer e necessite da nosso auxilio peça-nos orçamento através do e-mail info@fastluza.com.

Para consultar o boletim informativo clique aqui.

Pronto para saber mais?

Suporte
crossmenuchevron-up linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram